Decreto nº 38070 DE 23/08/2024

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 ago 2024

Regulamenta a Lei Municipal nº 18.869, de 9 de dezembro de 2021, que institui o Plano de incentivos fiscais denominado RECENTRO.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Plano RECENTRO, estabelecido na Lei Municipal nº 18.869, de 9 de dezembro de 2021, destinados à realização de investimentos privados nas atividades econômicas, moradias para fins de interesse social, construção, recuperação, renovação, reparo ou manutenção de imóveis, bem como na instalação ou manutenção de atividades produtivas voltadas à cultura, ao lazer e ao fluxo turístico decorrente dessas atividades.

CAPÍTULO I - DA ISENÇÃO DO IPTU

Art. 2º Para fins do disposto na alínea “a” dos incisos I e II do art. 5º da Lei Municipal nº 18.869, de 2021, o proprietário de imóvel no qual seja realizada obra de reparo ou manutenção, nos casos de obras a iniciar, deverá, na seguinte ordem e cumulativamente:

I - requerer “Relatório Técnico de Vistoria” no Portal de Licenciamento Unificado, por meio de processo intitulado documento especial / viabilidade  /  Avaliação  da  preservação  e  conservação  do  imóvel  /  Relatório  técnico  de  vistoria,  instruído  com  memorial  explicativo/ justificativo, cabendo ao órgão técnico responsável pela preservação do patrimônio cultural realizar a vistoria e emitir o relatório com os requisitos de preservação e conservação a serem atendidos;

II - requerer o “Alvará de Serviços sem Reforma da Edificação” no Portal de Licenciamento Unificado;

III - firmar o “Termo de Compromisso”, cujo modelo consta no Anexo Único; e

IV - solicitar a isenção do IPTU no Portal da Secretaria de Finanças.

§ 1º Após a conclusão dos serviços, o proprietário deverá requerer o “Certificado de Preservação e Conservação do Imóvel (CPCI)” no Portal  de  Licenciamento  Unificado  por  meio  de  processo  intitulado  documento  especial  /  viabilidade  /  Avaliação  da  preservação  e  conservação do imóvel / CPCI e, no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da expedição do alvará a que se refere o inciso II do caput, protocolar o CPCI no Portal da Secretaria de Finanças.

§ 2º A solicitação do benefício a que se refere o inciso IV do caput deste artigo deverá ser realizada no Portal da Secretaria de Finanças até o dia 31 de outubro do ano anterior ao do lançamento do imposto, instruída com os seguintes documentos:

I - relatório técnico de vistoria;

II -  alvará de serviço sem reforma da edificação;

III - termo de compromisso assinado;

IV - contrato social/estatuto/certidão Inova Simples, atualizados;

V - autorização/procuração do proprietário do imóvel, quando for o caso;

VI - RG e CPF/CNPJ do autorizante e do autorizado, quando for o caso;

VII - certidão de matrícula no registro de imóveis, emitida há no máximo 60 (sessenta) dias;

VIII - fotos das fachadas frontal e lateral do imóvel, fotografadas há no máximo 60 (sessenta) dias.

§ 3º Para imóvel localizado em Setor de Preservação Ambiental - SPA em zonas especiais de preservação histórico-cultural - ZEPH de que trata esse decreto, o documento previsto no inciso II do § 2º, quando da solicitação de manutenção de fachadas e cobertas, será substituído pelo Certificado de Dispensa de Licenciamento, emitido pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento.

§ 4º O Termo de Compromisso a que se refere o inciso III do § 2º seguirá o modelo constante no Anexo Único deste Decreto e deverá ser assinado pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal.

Art. 3º Para fins do disposto na alínea “a” dos incisos I e II do art. 5º da Lei Municipal nº 18.869, de 2021, o proprietário de imóvel no qual seja realizada obra de reparo ou manutenção, nos casos de obras concluídas, deverá, na seguinte ordem e cumulativamente:

I - requerer o CPCI no Portal de Licenciamento Unificado por meio de processo intitulado documento especial / viabilidade / Avaliação da preservação e conservação do imóvel / CPCI;

II - protocolar o CPCI e solicitar a isenção de IPTU no Portal da Secretaria de Finanças, no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da expedição do alvará a que se refere o inciso II do caput do art. 2º.

Parágrafo único. A solicitação do benefício a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser realizada no Portal da Secretaria de Finanças até o dia 31 de outubro do ano anterior ao do lançamento do imposto, instruída com os seguintes documentos:

I - CPCI;

II - alvará de serviço sem reforma da edificação;

III - contrato social/estatuto/certidão Inova Simples, atualizados;

IV - autorização/procuração do proprietário do imóvel, quando for o caso;

V - RG e CPF/CNPJ do autorizante e do autorizado, quando for o caso;

VI -  certidão de matrícula no registro de imóveis, emitida há no máximo 60 (sessenta) dias;

VII - fotos das fachadas frontal e lateral do imóvel, fotografadas há no máximo 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Para fins do disposto na alínea “b” dos incisos I e II do art. 5º da Lei Municipal nº 18.869, de 2021, o proprietário de imóvel no qual seja realizada obra de construção, recuperação total, recuperação parcial ou renovação, nos casos de obras a iniciar, deverá, na seguinte ordem e cumulativamente:

I - requerer “Relatório Técnico de Vistoria” no Portal de Licenciamento Unificado por meio de processo intitulado documento especial / viabilidade  /  Avaliação  da  preservação  e  conservação  do  imóvel  /  Relatório  técnico  de  vistoria,  instruído  com  memorial  explicativo/ justificativo, cabendo ao órgão técnico responsável pela preservação do patrimônio cultural realizar a vistoria e emitir o relatório com os requisitos de preservação e conservação a serem atendidos;

II - requerer o “Alvará de Construção” no Portal de Licenciamento Unificado;

III - solicitar a isenção de IPTU no Portal da Secretaria de Finanças.

§ 1º Após a conclusão da obra, o proprietário deverá:

I - solicitar o “Aceite-se” ou “Habite-se” no Portal de Licenciamento Unificado;  

II - requerer o CPCI no Portal de Licenciamento Unificado, por meio de processo intitulado documento especial / viabilidade / Avaliação da preservação e conservação do imóvel / CPCI após a emissão do “Aceite-se” ou “Habite-se”;

III - protocolar o CPCI no Portal da Secretaria de Finanças no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contado da data do requerimento da isenção do imposto.

§ 2º A solicitação do benefício referida no inciso III do caput deste artigo deverá ser realizada no Portal da Secretaria de Finanças até o dia 31 de outubro do ano anterior ao do lançamento do imposto, instruída com os seguintes documentos:

I - relatório técnico de vistoria;

II - alvará de construção;

III - contrato social/estatuto/certidão Inova Simples, atualizados;

IV - autorização/procuração do proprietário do imóvel, quando for o caso;

V - RG e CPF/CNPJ do autorizante e do autorizado, quando for o caso;

VI - certidão de matrícula no registro de imóveis, emitida há no máximo 60 (sessenta) dias;

VII - fotos das fachadas frontal e lateral do imóvel, fotografadas há no máximo 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Para fins do disposto na alínea “b” dos incisos I e II do art. 5º da Lei Municipal nº 18.869, de 2021, o proprietário de imóvel no qual seja realizada obra de construção, recuperação total, recuperação parcial ou renovação, nos casos de obras concluídas, deverá, na seguinte ordem e cumulativamente:

I - requerer o CPCI no Portal de Licenciamento Unificado, por meio de processo intitulado documento especial / viabilidade / Avaliação da preservação e conservação do imóvel / CPCI;

II - protocolar o CPCI e solicitar a isenção do IPTU no Portal da Secretaria de Finanças, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contado da conclusão da obra.

Parágrafo único. A solicitação do benefício referido no inciso II do caput deste artigo deverá ser realizada no Portal da Secretaria de Finanças até o dia 31 de outubro do ano anterior ao do lançamento, instruída com os seguintes documentos:

I - CPCI;

II - Habite-se ou Aceite-se;

III - contrato social/estatuto/certidão Inova Simples, atualizados;

IV - autorização/procuração do proprietário do imóvel, quando for o caso;

V - RG e CPF/CNPJ do autorizante e do autorizado, quando for o caso;

VI - certidão de matrícula no registro de imóveis, emitida há no máximo 60 (sessenta) dias;

VII -  fotos das fachadas frontal e lateral do imóvel, fotografadas há no máximo há 60 (sessenta) dias.

CAPÍTULO II - DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISSQN

Art. 6º Para fins da aplicação da redução de alíquota do ISSQN prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 18.869, de 2021, o interessado deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Finanças, instruído com os seguintes documentos:

I  -   no  caso  de  prestação  dos  serviços  previstos  no  item  7  do  art.  102  Lei  Municipal  nº  15.563,  de  27  de  dezembro  de  1991  (Código  Tributário  do  Município  do  Recife  -  CTMR),  para  construções  ou  intervenções  destinadas  à  recuperação,  renovação,  reparo  ou   manutenção de imóveis situados no SPR1 da ZEPH 08, na ZEPH 09 ou na ZEPH 10;

a) contrato de prestação do serviço objeto da redução de alíquota em questão;

b) o alvará exigido pela legislação municipal, relativo ao serviço contratado, quando cabível; e

c) o sequencial do imóvel objeto da intervenção prevista no contrato.

II - para as demais atividades relacionadas no Anexo Único da Lei Municipal nº 18.869, de 2021:

a) o contrato de prestação de serviço objeto da redução de alíquota, se houver, quando exigido para comprovação do local da prestação do serviço;

b) o alvará de funcionamento do estabelecimento exigido pela legislação municipal, quando exigível;

c) o Aceite-se ou Habite-se do imóvel utilizado na exploração do serviço, quando for o caso.

Parágrafo único. Não poderão gozar da alíquota reduzida do ISSQN as atividades desenvolvidas em estabelecimentos que, quando obrigados, não possuam o licenciamento para sua operação ou funcionamento.

Art.  7º   A  emissão  da  Nota  Fiscal  de  Serviços  Eletrônica  -  NFS-e  com  aplicação  de  alíquota  reduzida,  no  caso  do  inciso  I  do  art.  6º,  deverá conter em seu histórico as seguintes informações:

I - descrição do serviço executado;

II - expressão: “Redução de alíquota prevista na Lei Municipal nº 18.869/2021”; e

III - sequencial do imóvel objeto da prestação do serviço contratado.

CAPÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO E DA ISENÇÃO DO ITBI

Art.  8º   Para  fins  de  obter  os  benefícios  fiscais  referentes  ao  ITBI  previstos  nos  arts.  7º  e  8º  da  Lei  Municipal  nº  18.869,  de  2021,  o  interessado  deverá  encaminhar  requerimento  à  Secretaria  de  Finanças,  instruído  com  CPCI  vigente,  emitido  pelo  órgão  municipal   competente, atestando as condições satisfatórias da execução das obras e serviços de construção ou de intervenção para recuperação, renovação, reparo ou manutenção do imóvel.

CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO DA TAXA DE LICENCIAMENTO URBANO E DA TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 9º Para fins de obter os benefícios fiscais referentes às Taxas de Licenciamento Urbano e de Licenciamento e Autorização Ambiental previstas nos incisos IV e V do art. 3º da Lei Municipal nº 18.869, de 2021, o interessado deverá requerer a isenção no ato de solicitação do processo no Portal de Licenciamento Unificado.

CAPÍTULO V - DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS

Art.  10.   O  requerimento  para  gozo  dos  benefícios  fiscais  previstos  na  Lei  Municipal  nº  18.869,  de  2021,  deverá  ser  feito  mediante  abertura de processo administrativo:

I - por meio do Portal da Secretaria de Finanças, no caso do IPTU, ISSQN e ITBI; e

II - por meio do Portal de Licenciamento Unificado, no caso das Taxas de Licenciamento Urbano e de Licenciamento e Autorização Ambiental.

Art. 11. A apreciação e o despacho final do pedido de benefício fiscal, assim como a implantação no respectivo cadastro, em caso de deferimento, ficarão a cargo da secretaria que administra o tributo objeto do pleito.

Parágrafo único. No caso de indeferimento, serão aplicadas as normas procedimentais relativas a impugnações e recursos previstas na legislação de cada secretaria.

Art. 12. Os órgãos responsáveis pela análise dos pedidos relacionados aos benefícios previstos na Lei Municipal nº 18.869, de 2021, poderão solicitar outros documentos, bem como realizar diligências, caso julguem necessário, a fim de verificar a procedência do pleito, ainda que o requerimento esteja instruído com todos os documentos exigidos na abertura do processo.

Art.  13.   A  decisão  que  defere  o  requerimento  do  benefício  fiscal  não  exonera  o  contribuinte  do  dever  de  cumprir  as  obrigações   acessórias  previstas  na  legislação  tributária,  não  gera  direito  adquirido  e  será  anulada  sempre  que  se  apure  que  o  beneficiado  não  cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a fruição do incentivo, hipótese em que, conforme o caso, serão cobrados o imposto devido e as penalidades pertinentes.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Em caso de descumprimento dos requisitos, o beneficiário deverá regularizar a situação em até 30 (trinta) dias, contados da notificação.

Parágrafo único. Caso não ocorra a regularização, o benefício fiscal será cancelado.

Art. 15. A comunicação dos atos previstos neste Decreto se dará conforme disposto nos arts. 179-A e 183 do CTMR.

Art. 16. Os órgãos da administração relacionados com os incentivos previstos na Lei Municipal nº 18.869, de 2021, poderão editar atos normativos  complementares  necessários  ao  cumprimento  do  que  dispõe  este  Decreto,  inclusive  para  fins  de  acrescentar  ou  suprimir   exigência de documento referente à concessão dos benefícios fiscais.

Art. 17. Fica revogado o Decreto Municipal nº 35.876, de 17 de agosto de 2022.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Recife, 23 de agosto de 2024.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

ALDEMAR SILVA DOS SANTOS

Secretário de Governo e Participação Social

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

MAÍRA RUFINO FISCHER

Secretária de Finanças

ANEXO ÚNICO (Art. 5º, § 4º, Inciso I, da Lei Municipal Nº 18.869, de 09 de dezembro de 2021)

TERMO DE COMPROMISSO Nº NÚMERO/ANO

Termo de Compromisso celebrado por (____) perante o MUNICÍPIO DO RECIFE, na forma abaixo.

[SE PESSOA FÍSICA]

Pelo presente instrumento, (_nome_), (_nacionalidade_), (_estado civil_), portador(a) do RG nº (____) e do CPF nº (____), residente e domiciliado(a) na (_logradouro_), (_número_), (_bairro_), (_cidade_), (_estado_), doravante denominado(a)

[SE PESSOA JURÍDICA]

Pelo presente instrumento, (_razão social_), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº (____), localizada na (_logradouro_), (_número_), (_bairro_), (_cidade_), (_estado_), representada neste ato por (_nome_), (_nacionalidade_), (_estado civil_), portador(a) do RG  nº  (____)  e  do  CPF  nº  (____),  residente  e  domiciliado(a)  na  (_logradouro_),  (_número_),  (_bairro_),  (_cidade_),  (_estado_),   doravante denominado(a)

COMPROMISSADO(A), firma e assume, perante o MUNICÍPIO DO RECIFE, por meio do Gabinete do Centro do Recife, entidade de direito  público  interno,  localizado  na  Rua  do  Apolo  nº  106,  Bairro  do  Recife,  nesta  cidade,  neste  ato  representada  por  (_nome_),  (_nacionalidade_),  (_estado civil_),  portador(a)  do  RG  nº  (____)  e  do  CPF  nº  (____),  devidamente  assistida  pelo  Procurador  Geral  do   Município,  (____),  todos  residentes  e  domiciliados  nesta  cidade,  adiante  denominado  COMPROMITENTE,  em  caráter  irrevogável,   firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, conforme as cláusulas e condições adiante expostas, nos termos da Lei Municipal nº 18.869/2021 e seu respectivo Decreto regulamentador.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente TERMO tem como objeto: a) regular a obrigatoriedade do(a) COMPROMISSADO(A) de realizar as ações necessárias para mitigar os danos e irregularidades observados no relatório de vistoria número (____), elaborado pela Gerência Geral de Preservação e Patrimônio  Cultural  –  GGPPC,  emitido  na  data  (___/___/___),  relacionado  ao  imóvel  situado  no  endereço  (____),  e  de  observar  as   normas urbanísticas necessárias à sua regularização no que toca às condições de preservação e conservação, seguindo as orientações constantes no Alvará de Serviço Sem Reforma de número (____); b) estabelecer os prazos e as condições que deverão ser observadas pelo(a) COMPROMISSADO(A) durante a execução das referidas medidas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente TERMO impõe ao(à) COMPROMISSADO(A) o prazo improrrogável de 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura deste instrumento, para a regularização junto ao Município do Recife, da edificação constante do endereço supra, no que se refere às suas condições de preservação e conservação, seguindo as orientações constantes no Alvará de Serviço Sem Reforma de número (____).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES OBSERVADAS

O(A) COMPROMISSADO(A) declara ter ciência de que a não recuperação do imóvel, apontada no Relatório de Vistoria número (____), elaborado pela Gerência Geral de Preservação e Patrimônio Cultural – GGPPC, emitido na data (___/___/___), número (____), importa em  descumprimento  do  artigo  241,  incisos  I,  III  e  IV  da  Lei  Municipal  nº  16.292/1997,  bem  como  do  artigo  9º  da  Lei  Municipal  nº   18.869/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

O(A) COMPROMISSADO(A), de maneira irretratável e irrevogável, obriga-se a efetuar e a concluir a recuperação da fachada [descrever o que é preciso ser feito conforme a necessidade de cada processo do imóvel mencionado na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES

Em  caso  de  atraso  injustificado  no  cumprimento  de  quaisquer  das  obrigações  convencionadas  no  presente  TERMO,  o(a)   COMPROMISSADO(A)  sujeitar-se-á  ao  pagamento  retroativo  e  à  cobrança  dos  tributos  devidos,  com  a  incidência  dos  acréscimos  e   cominações legais cabíveis, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 18.869/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE

O COMPROMITENTE não será responsável por quaisquer ônus diretos ou indiretos e obrigações decorrentes do descumprimento da legislação tributária, previdenciária, trabalhista ou securitária, quando da execução do presente TERMO, bem como por qualquer dano praticado, ou indenização a terceiros em virtude de atos ou omissões do(a) COMPROMISSADO(A) e de seus dirigentes, empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE E EXECUTORIEDADE DO TÍTULO

O presente compromisso, firmado pelo acordo entre as suas partes signatárias, produzirá efeitos legais a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e do art. 764, IX e XII, do Código de Processo Civil. Desse modo, fica ciente o(a) COMPROMISSADO(A) de que o inadimplemento de qualquer das obrigações estabelecidas dentro do prazo definido na Cláusula Segunda ensejará a perda do benefício fiscal nos termos da Lei Municipal nº 18.869/2021, sem prejuízo da propositura das respectivas ações cabíveis para cumprimento das demais obrigações.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

O acompanhamento, a fiscalização e a verificação do cumprimento do presente TERMO poderão ser feitos por qualquer membro ou servidor que integre o quadro de pessoal do COMPROMITENTE.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO DE EXTRATO

Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura, deverá o extrato do presente ser publicado no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Durante  a  vigência  deste  Termo,  o(a)  COMPROMISSADO(A),  permite  o  acesso  à  vistoria  e  fiscalização  por  parte  dos  órgãos  competentes do Município do Recife, independentemente de notificação prévia.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica  eleito  o  foro  desta  Cidade  do  Recife  como  único  competente  para  dirimir  quaisquer  dúvidas  e  julgar  ações  judiciais  decorrentes  deste TERMO DE COMPROMISSO.

O presente TERMO DE COMPROMISSO, depois de lido e achado conforme, perante as testemunhas abaixo elencadas, vai assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais.

Recife, (____) de (____) de 2024.

Nome ou razão social completo)
COMPROMISSADO(A)

(Nome completo)
Chefe do Gabinete do Centro do Recife

TESTEMUNHAS:

(Nome completo / CPF)
Testemunha 01

(Nome completo / CPF)
Testemunha 01