Decreto nº 38.086 de 20/06/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jun 1996
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 30 a 35, 37, 39, 40, 44 a 46, 52, 53, 56 e 58/96, celebrados na 82ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Heraldo Lima