Decreto nº 38126 DE 14/03/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 mar 2018
Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 11/2018 ,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 33.616 , de 14 de dezembro de 2012, com as respectivas redações:
I - § 5º ao art. 4º:
"§ 5º Quando a autorização for assinada digitalmente, as vias referidas no "caput" do art. 4º deste Decreto poderão ser substituídas por cópias, desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura da autoridade que a expediu (Convênio ICMS 11/2018 ).";
II - art. 4º-A:
"Art. 4º-A. A autenticação de cópia de documentos previstos neste Decreto poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, quando da protocolização do requerimento.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:
I - inciso I do art. 1º, a partir de 1º de maio de 2018 (Convênio ICMS 11/2018 );
II - inciso II do art. 1º, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2018; 130º da
Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador