Decreto nº 3.813-E de 07/04/2000
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 12 abr 2000
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta
Art. 1º Fica ratificado e incorporado à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS nº 01/00, celebrado na 41ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 02 de fevereiro de 2000.
Art. 2º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 02/00 a 30/00, celebrados na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000.
Art. 3º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº 03/00, 06/00 a 09/00, 13/00, 18/00 a 25/00 e 29/00, celebrados na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000.
Art. 4º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados nos artigos anteriores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 7 de abril de 2000.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima