Decreto nº 38.144 de 03/02/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 1998

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando que o artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, autoriza o Estado a conceder benefício fiscal ou financeiro que resulte em redução ou eliminação, direta ou indiretamente, de ônus tributário relativo ao ICMS, quando outro Estado assim o fizer,

considerando que o Estado de São Paulo fez concessão semelhante,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às produzidas pelo DECRETO Nº 38.143, de 03/02/98.

ALTERAÇÃO Nº 102 - Fica acrescentado o inciso XI ao art. 35 com a seguinte redação:

"XI - às entradas, a partir de 1º de janeiro de 1998, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de fevereiro de 1998.