Decreto nº 38212 DE 19/05/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 mai 2017
Revoga o item 150 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 63 , de 08 de julho de 2016,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o item 150 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG