Decreto nº 38221 DE 23/10/2024

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 out 2024

Altera o Decreto Nº 37137/2023, que dispõe sobre os tipos de veículos para prestação do Serviço Municipal de Táxi, atribuindo nova redação ao artigo 2º, revoga o Decreto Nº 37947/2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DO RECIFE,  no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Altere-se o inciso II do art. 2º do Decreto nº 37.137, de 23 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º............................................................................................

I - .....................................................................................................

II – possuir peso de até 2.500 (dois mil e quinhentos) kg e potência máxima do motor até 200cv.” (NR)

Art. 2º As demais características ou especificações dos veículos constantes do Decreto nº 37.137, de 23 de outubro de 2023, poderão ser adaptadas a evoluções tecnológicas, advindas da fabricação dos veículos, mediante Portaria do Diretor-Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.947, de 08 de julho de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos retroativos a 27 de outubro de 2023.

Recife, 23 de outubro de 2024.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

ALDEMAR SILVA DOS SANTOS

Secretário de Governo e Participação Social

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Política Urbana e Licenciamento