Decreto nº 38221 DE 23/10/2024
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 out 2024
Altera o Decreto Nº 37137/2023, que dispõe sobre os tipos de veículos para prestação do Serviço Municipal de Táxi, atribuindo nova redação ao artigo 2º, revoga o Decreto Nº 37947/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Altere-se o inciso II do art. 2º do Decreto nº 37.137, de 23 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º............................................................................................
I - .....................................................................................................
II – possuir peso de até 2.500 (dois mil e quinhentos) kg e potência máxima do motor até 200cv.” (NR)
Art. 2º As demais características ou especificações dos veículos constantes do Decreto nº 37.137, de 23 de outubro de 2023, poderão ser adaptadas a evoluções tecnológicas, advindas da fabricação dos veículos, mediante Portaria do Diretor-Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.947, de 08 de julho de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos retroativos a 27 de outubro de 2023.
Recife, 23 de outubro de 2024.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
ALDEMAR SILVA DOS SANTOS
Secretário de Governo e Participação Social
FELIPE MARTINS MATOS
Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Política Urbana e Licenciamento