Decreto nº 38231 DE 14/09/2005
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 2005
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST e dá outras providências.
Nota Legisweb: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste decreto encerra-se em 31/12/2032, conforme previsto no Decreto Nº 46409 DE 30/08/2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/30.097/2004,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa PROSINT QUÍMICA S.A. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto n° 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES.
Art. 2° O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a PROSINT QUÍMICA S.A., reger-se-á pela legislação em vigor à época de sua assinatura.
Art. 3° Concede o diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem.
Art. 4° Concede o diferimento do ICMS incidente na aquisição do gás natural de produção, para o momento da saída do produto final.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2005
ROSINHA GAROTINHO