Decreto nº 38235 DE 23/12/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 dez 2013
Altera o Decreto nº 28.247, de 30 de julho de 2007, com redação dada pelo Decreto 36.639, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, nos próximos anos, o Rio de Janeiro vai abrigar eventos internacionais de grande magnitude, tendentes a multiplicar o contato do público internacional com os elementos visuais da cidade, pessoalmente ou através dos meios de telecomunicações;
Considerando a necessidade de estimular a conservação e restauração de imóveis integrantes do Patrimônio Cultural Carioca para que a imagem internacional do Rio de Janeiro a ser divulgada nos próximos anos corresponda ao seu potencial;
Considerando as alterações realizadas na estrutura da Administração após a edição do Decreto nº 28.247 , de 30 de junho de 2007,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 27 do Decreto nº 28.247 , de 30 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 36.639 , de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, sem qualquer alteração em seus incisos:
"Art. 27. (.....).
§ 1º O termo final de que trata o caput fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014, desde que, cumulativamente:
I - (.....)
II - (.....)
(.....)
(NR)"
Art. 2º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2014 os prazos a que se refere o caput do art. 4º do Decreto nº 33.345 , de 29 de dezembro de 2010, sem qualquer alteração do disposto em seus parágrafos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES