Decreto nº 38.264 de 21/09/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 set 2005

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO E SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2005 (segunda-feira) a comemoração do DIA DO FUNCIONÁRIO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2005 (sexta-feira).

Art. 3º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 01 de novembro de 2005 (terça-feira).

Art. 4º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2005.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2005

ROSINHA GAROTINHO