Decreto nº 38.328 de 04/10/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 out 1996

Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 63, 65 a 68, 72, 74, 79 e 80/96, celebrados na 83ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União dos dias 20 e 23 de setembro de 1996, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima