Decreto nº 38330 DE 01/06/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 jun 2023

Dispõe sobre exceção às normas previstas no Decreto nº 38.303, de 18 de maio de 2023, que regulamenta a suspensão dos procedimentos para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Ficam excepcionados das normas previstas no Decreto nº 38.303, de 18 de maio de 2023 os procedimentos para concessão ou a ampliação de novos incentivos tributários, bem como para renovação ou ampliação de benefícios já concedidos, relacionados a fatos geradores que alcancem taxistas, mototaxista e pessoas com deficiência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 01 DE JUNHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil