Decreto nº 38.365 de 28/04/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 mai 2000

Prorroga disposições dos Decretos nº 38.317, de 22 de março de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-à-porta; 37.650, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre redução de carga tributária nas operações com produtos de informática e automação; e 38.306, de 29 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 16 do Decreto nº 38.317, de 22 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Ficam revogados, a partir de 31 de maio de 2000, todos os Termos de Acordo ou Regimes Especiais atualmente existentes relacionados com a venda de mercadorias no sistema previsto no art. 1º, concedidos anteriormente à alteração promovida por este Decreto."(NR).

Art. 2º Fica prorrogado:

I - até 31 de dezembro de 2000, o prazo de vigência do Decreto nº 37.650, de 20 de julho de 1998, revigorado pelo Decreto nº 38.054, de 14 de junho de 1999;

II - até 30 de junho de 2000, o prazo previsto no art. 10 do Decreto nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Marechal Floriano Peixoto, 28 de abril de 2000.

RONALDO LESSA

Governador

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário da Fazenda