Decreto nº 3.838 de 22/10/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 out 2009
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 28 de outubro de 2009, quarta-feira, data em que se comemora o Dia do Servidor Público.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e às unidades de atendimento do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins - É PRA JÁ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de outubro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil