Decreto nº 38400 DE 18/12/2024

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 dez 2024

Autoriza o uso temporário da Bandeira – 2 para os Serviços de Táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias – TIP, no período que especifica.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 37.610, de 27 de março de 2024; e,

CONSIDERANDO o Ofício nº 041/2024, do SINDTAXI-PE, que solicita o uso da Bandeira 2 no serviço de táxi como gratificação natalina nas festividades de fim de ano;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os Serviços de Táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06h00min do dia 1º de dezembro de 2024 até as 05h:59min do dia 02 de janeiro de 2025.

§  1º  O  Serviço  de  Táxi  Especial  do  Aeroporto  Internacional  dos  Guararapes  Gilberto  Freyre  operará  com  a  tarifa  adicional  durante  o   período descrito no caput deste artigo.

§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP utilizará a tabela "B", prevista no Anexo Único ao Decreto nº 37.610, de 27 de março de 2024, no período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

Recife, 18 de dezembro de 2024.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

ALDEMAR SILVA DOS SANTOS

Secretário de Governo e Participação Social

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Política Urbana e Licenciamento