Decreto nº 38414 DE 02/07/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 jul 2018
Altera o Decreto n° 38.023, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 3° do Decreto n° 38.023, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Em se tratando de produto que não possua PMC, a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, não sendo admitidos descontos condicionados ou não, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante o seguinte percentual de Margem de Valor Agregado (MVA):
Lista Positiva |
Operação Interna (Original) = 38,24% |
Operação Interestadual c/4% =61,84% |
Operação Interestadual c/7%=56,78% |
Operação Interestadual c/12%=48,36% |
Lista Negativa |
Operação Interna (Original) = 33,05% |
Operação Interestadual c/4%= 55,77% |
Operação Interestadual c/7%= 50,90% |
Operação Interestadual c/12%= 42,79% |
Lista Neutra |
Operação Interna (Original) = 41,34% |
Operação Interestadual c/4% = 65,47% |
Operação Interestadual c/7%=60,30% |
Operação Interestadual c/12%=51,68%.”. |
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1° deste Decreto no período de 1° de janeiro de 2018 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador