Decreto nº 3.844 de 26/12/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 dez 2011
Retifica o Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 1996 e suas alterações posteriores, alterando a redação do art. 198.
(Revogado pelo Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015):
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Lei nº 5.040 de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário Municipal, com suas alterações posteriores,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 198, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 1996, passa a vigorar como § 1º, ficando a numeração dos parágrafos subseqüentes como §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.
Art. 2º Os incisos II e IV, do § 1º, do art. 198, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 1996, passam a vigorar a seguinte redação:
"II - DMAN - Declaração Mensal de Arrecadamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchida mensalmente, por todas as concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, a partir de janeiro de 2012."
"IV - Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, Modelo E, a ser preenchido mensalmente pelos estabelecidos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios."
Art. 3º O § 1º, do art. 198, do Decreto nº 2.273/1996, passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI, com a seguinte redação:
"X - DMOI - Declaração Mensal de Operações Imobiliárias, disponibilizadas no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchida mensalmente, por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, a partir de janeiro de 2012".
"XI - ROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias, disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchido mensalmente, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração imobiliária, referente às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada."
Art. 4º O art. 198, do Decreto nº 2.273/1996, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
"§ 7º Para os efeitos do disposto no inciso XI do § 1º, deste artigo, consideram-se pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração imobiliária, as empresas estabelecidas neste Município, que:
a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) realizarem locação e/ou sublocação de imóveis;
d) forem constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal