Decreto nº 3.851 de 18/06/1999
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 18 jun 1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de protetores de vasos sanitários em estabelecimentos públicos e comerciais do Município de Cuiabá e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório o uso de protetores em vasos sanitários de estabelecimentos públicos e comerciais do município de Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Junho de 1999.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal