Decreto nº 38.532 de 17/11/2005
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 nov 2005
Concede desconto para pagamento à vista do IPVA/2006 e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no § 2.º do art. 11 da Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei n.º 3.335, de 29 de dezembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-34/1010/2005,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2006, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2005
ROSINHA GAROTINHO