Decreto nº 38556 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2017
Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas; e
Considerando a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo nº 006.0009346/DIRATDIRBENSPREV2017,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 3º dá art. 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº·20.686, de 1999.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a editar normas complementares para execução do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda