Decreto nº 38575 DE 27/08/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 ago 2012

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de produtos para fabricação de colchão de espuma e de mola e de cadeira e mesa de plástico.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

 

.....

 

CXXVIII - no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do imposto relativo à importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 72, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização no respectivo processo de fabricação de colchão de espuma e de mola e de cadeira e mesa de plástico: (AC)

 

a) no período de 1º de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); e

 

b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).

 

....."

 

Art. 2º. A partir de 1º de setembro de 2012, fica acrescentado o Anexo 72 ao Decreto nº 14.876, de 1991, conforme Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO 72

 

PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE COLCHÃO DE ESPUMA E DE MOLA E DE CADEIRA E MESA DE PLÁSTICO

 

(Art. 13, CXXVIII)

 

PRODUTO IMPORTADO

NBM/SH

cloreto de metileno (diclorometano)

2903.12.00

mistura de isômeros de diisocianatos de tolueno

2929.10.21

poliol

3907.20.39

copolímero

3907.20.39

feltro

5602.29.00

mola de aço para colchão

7326.20.00

tecido de fio de filamento sintético

5407.54.00

 

"