Decreto nº 38580 DE 27/08/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 ago 2018
Altera o Decreto nº 31.578, de 1 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 42/2018 ,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.578 , de 01 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, destinados à integração em veículo automotor, entendendo-se por tal os autopropulsados com capacidade própria de locomoção, que, em qualquer etapa do ciclo econômico automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento do ramo de atividade de industrialização ou comercialização de (Protocolo ICMS 42/2018 ):
I - veículos automotores terrestres;
II - veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários;
III - peças, partes, componentes e acessórios dos produtos arrolados nos incisos I e II deste parágrafo.".
Art. 1º-A Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Decreto nº 38.742, 18 de outubro de 2018, no período de 4 de outubro de 2018 até a data de sua publicação. (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 38742 DE 18/10/2018).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 38742 DE 18/10/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador