Decreto nº 38588 DE 10/10/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 out 2023

Altera o Decreto Estadual Nº 38007/2022, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXI ao art. 1º do Decreto Estadual nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

XXI – 13 de outubro, ponto facultativo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE OUTUBRO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário - Chefe da Casa Civil