Decreto nº 386 DE 23/02/2007

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 fev 2007

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com polpa de acerola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/05201, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de novembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 155, de 15 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, as operações internas e interestaduais com polpa de acerola.

Parágrafo único. Fica diferido o lançamento e recolhimento do ICMS sobre operações internas com acerola in natura, para o momento da sua saída interestadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 23 de fevereiro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador