Decreto nº 3.862 de 09/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2001
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.921, de 17.09.2001, DOU 18.09.2001.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Saúde, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5; três DAS 101.4; seis DAS 101.3; e um DAS 102.4.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.774, de 15 de março de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE