Decreto nº 3.862 de 12/02/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 fev 2009
Altera o Decreto nº 974 de 3 de julho de 2007, para prorrogar o prazo de adesão ao parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e em razão do disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54/2009.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando as alterações na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, bem como a edição da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54/2009,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 974 de 3 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
II - poderá ser requerido até 20 de fevereiro de 2009;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2009.
Rio Branco-Acre, 12 de fevereiro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda