Decreto nº 3862 DE 13/04/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 abr 2016

Altera o Decreto n° 3.341, de 20 de janeiro de 2016, que estabelece procedimentos a serem seguidos para a interposição de recurso à última instância administrativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 25 da Lei Complementar Estadual n° 1, de 2 de agosto de 1972 e o contido no protocolado sob n° 14.021.940-1,

DECRETA:

Art. 1.° Fica acrescentado o § 3° ao art. 2° do Decreto n° 3.341, de 20 de janeiro de 2016:

“§ 3.° Para efeitos do inciso II do § 1° considera-se erro, também:

I - a decisão que afasta a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade;

II - a interpretação da legislação tributária divergente da adotada pela jurisprudência firmada nos tribunais judiciários;

III - a decisão contrária à legislação tributária estadual ou que lhe negar vigência”.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 13 de abril de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda