Decreto nº 38.639 de 27/11/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 nov 2000

Altera o Regulamento do ICMS, Aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, definido artesanato para fins de aplicação da legislação tributária.

O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV da art. 107 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1001 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1001. Considera - se artesanato, para fins de beneficio da legislação tributária, os produtos típicos da região, produzidos sem utilização de máquina industrial e emprego de trabalho assalariado"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Em Maceió, 27 de novembro de 2000, 112º da República.

RONALDO LESSA

Governador