Decreto nº 38.716 de 31/03/1997

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 1997

Aprova Protocolos ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os Protocolos ICMS 3, 6 e 7/97, celebrados na 33ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de fevereiro de 1997, publicados no Diário Oficial da União dos dias 7 e 18 de fevereiro, de 1997, cujos textos encontram-se reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrus

João Heraldo Lima