Decreto nº 38732 DE 11/01/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2006

Isenta do pagamento do ICMS a importação dos equipamentos que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 46543 DE 28/12/2018):

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-34/001165/2005,

DECRETA:

Art. 1° Fica isenta do ICMS a importação pela Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL, de 1 (uma) unidade de trem elétrico para transporte de passageiro ou carga, composto de 4 (quatro) carros com funções em comum ao conjunto, denominado comercialmente EMU (Eletric Multiple Unit), acionado por fonte externa de energia e de 2 (dois) lotes de peças sobressalentes, conforme Conhecimentos de Embarques n° 1, 2 e 3.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2006

ROSINHA GAROTINHO