Decreto nº 38.746 de 23/01/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jan 2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/2000 (RICMS/00).
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com o contido no processo administrativo nº E-33/000.029/2006,
Decreta:
Art. 1º O Título VI e o caput do artigo 36 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o Título VI:
"TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO, MOAGEM E INDUSTRIAIS DE REFINO DE SAL PARA ALIMENTAÇÃO E DE PRODUÇÃO DE CARBONATO DE SÓDIO";
II - o caput do artigo 36:
"Art. 36. O contribuinte do ICMS que exerça exclusivamente atividades de extração, moagem e/ou refino de sal para alimentação deve calcular o valor do ICMS devido em cada mês pela aplicação direta do percentual de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período, acrescida dos valores referentes às operações de transferência, excluídos os valores referentes às operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Art. 2º Acrescenta item 5 ao parágrafo único do artigo 38 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 38 - ............................................................................................
Parágrafo único - ..............................................................................
5 - às importações de carbonato de sódio (barrilha), desde que o importador mantenha a produção própria conforme termo de acordo a ser assinado com o Estado."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO