Decreto nº 38.808 de 25/08/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 ago 1998

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 38.779, de 18/08/98:

ALTERAÇÃO Nº 347 - Fica acrescentado o inciso>IX ao art. 32 com a seguinte redação:

"XXXIX - aos contribuintes que tenham apresentado Carta-Consulta, até 11 de novembro de 1997, com a finalidade de beneficiarem-se do incentivo financeiro previsto na Lei nº 10.715, de 16/01/96, que instituiu o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto que tenha sido recolhido no prazo previsto no RICMS, no período de janeiro a agosto de 1997, obedecido, ainda, ao que segue:

a) a Câmara Setorial tenha emitido informação prévia favorável ao enquadramento do projeto no PRIN/RS;

b) o contribuinte não tenha obtido a concessão do benefício financeiro do PRIN/RS;

c) o crédito seja apropriado em 8 (oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 1998.