Decreto nº 38.932 de 06/03/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 mar 2006

Inclui produtos na lista anexa ao Decreto nº 28.494/2001.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-33/000.030/2006,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos os seguintes produtos na lista anexa ao Decreto n.º 28.494, de 31 de maio de 2001, observando-se ainda o disposto no Decreto n.º 34.681, de 29 de dezembro de 2003:

LISTA DE PRODUTOS
NCM
20 - Parafuso; pinos ou pernos e porcas
7415.33.00
21 - Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)
8302.10.00
22 - Fechos, articulações (outros)
8302.49.00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2006

ROSINHA GAROTINHO