Decreto nº 390 de 15/09/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 set 1995
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 1995, o disposto no artigo 64-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1995.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda