Decreto nº 39001 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2013.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000,

 

Considerando a determinação constante na Portaria SF nº 235, de 18 de dezembro de 2012, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012, correspondente a 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento),

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, para o exercício de 2013, são os previstos no Anexo I, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012, correspondente a 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000, e alterações.

 

Art. 2º. O pagamento da taxa prevista no art. 1º deverá ser efetuado em cota única ou em 04 (quatro) parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE-20, a ser remetido ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do CBMPE, devendo o referido contribuinte, não o recebendo, solicitá-lo à referida Diretoria, observados os prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II.

 

§ 1º O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês.

 

§ 2º Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2013 serão cobrados e/ou informados e calculados com base nos vencimentos de cada exercício, com os encargos descritos no § 1º, conforme programação prevista na Tabela 2 do Anexo II.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

 

1. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (ANUAL)

 

1.1. IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

1.1.1.1

Até 50,00 m²

Isento

1.1.1.2

De 50,01 Até 80,00 m²

69,47

1.1.1.3

De 80,01 Até 120,00 m²

85,34

1.1.1.4

De 120,01 Até 160,00 m²

103,20

1.1.1.5

De 160,01 Até 200,00 m²

127,03

1.1.1.6

De 200,01 Até 300,00 m²

162,74

1.1.1.7

De 300,01 Até 1000,00 m²

216,33

1.1.1.8

Acima de 1.000,00 m² (para cada m²)

0,21

 

Observações:

 

1. Em relação a todo imóvel residencial, tipo apartamento, até 50 m² que seja inserido em prédio residencial multifamiliar incidirá a taxa mínima de R$ 69,47 (sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos).

 

2. As garagens autônomas localizadas dentro de edifícios-garagem serão tributadas no valor mínimo de R$ 41,69 (quarenta e um reais e sessenta e nove centavos).

 

1.2. IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADOS COMO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL

 

1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

1.2.1.1

Até 4,00 m²

35,06

1.2.1.2

De 4,01 até 12,00 m²

51,60

1.2.1.3

De 12,01 até 24,00 m²

84,01

1.2.1.4

De 24,01 até 48,00 m²

105,18

1.2.1.5

De 48,01 até 80,00 m²

138,93

1.2.1.6

De 80,01 até 120,00 m²

172,67

1.2.1.7

De 120,01 até 160,00 m²

210,38

1.2.1.8

De 160,01 até 200,00 m²

263,97

1.2.1.9

De 200,01 até 600,00 m²

353,28

1.2.1.10

De 600,01 até 1.000,00 m²

444,57

1.2.1.11

De 1.000,01 até 3.000,00 m²

772,06

1.2.1.12

Acima de 3.000,00 m² (para cada m²)

0,25

 

1.3. IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

1.3.1.1

Até 80,00 m²

184,57

1.3.1.2

De 80,01 até 120,00 m²

232,22

1.3.1.3

De 120,01 até 160,00 m²

281,82

1.3.1.4

De 160,01 até 200,00 m²

351,30

1.3.1.5

De 200,01 até 300,00 m²

444,56

1.3.1.6

De 300,01 até 600,00 m²

527,91

1.3.1.7

De 600,01 até 1.000,00 m²

593,42

1.3.1.8

De 1.000,01 até 3.000,00 m²

1.010,21

1.3.1.9

Acima de 3.000,00 m² (para cada m²)

0,36

 

2. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO

 

2.1. IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

2.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

2.1.1.1

Até 50,00 m²

Isento

2.1.1.2

De 50,01 até 80,00 m²

47,63

2.1.1.3

De 80,01 até 120,00 m²

57,56

2.1.1.4

De 120,01 até 160,00 m²

71,44

2.1.1.5

De 160,01 até 200,00 m²

87,33

2.1.1.6

De 200,01 até 300,00 m²

113,13

2.1.1.7

De 300,01 até 1.000,00 m²

152,83

2.1.1.8

Acima de 1.000,00 m² (para cada m²)

0,17

 

Observações:

 

1. Em relação a todo imóvel residencial, tipo apartamento, até 50 m² que seja inserido em prédio residencial multifamiliar incidirá a taxa mínima de R$ 47,63 (quarenta e sete reais e sessenta e três centavos).

 

2.2. IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA E EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL

 

2.2.1. IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

2.2.1.1

Até 4,00 m²

21,82

2.2.1.2

De 4,01 até 12,00 m²

35,73

2.2.1.3

De 12,01 até 24,00 m²

57,56

2.2.1.4

De 24,01 até 48,00 m²

73,43

2.2.1.5

De 48,01 até 80,00 m²

97,26

2.2.1.6

De 80,01 até 120,00 m²

119,09

2.2.1.7

De 120,01 até 160,00 m²

146,88

2.2.1.8

De 160,01 até 200,00 m²

184,57

2.2.1.9

De 200,01 até 600,00 m²

246,10

2.2.1.10

De 600,01 até 1.000,00 m²

310,51

2.2.1.11

De 1.000,01 até 3.000,00 m²

533,89

2.2.1.12

Acima de 3.000,00 m² (para cada m²)

0,18

 

2.3. IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

2.3.1. IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

2.3.1.1

Até 40,00 m²

63,52

2.3.1.2

De 40,01 até 80,00 m²

129,00

2.3.1.3

De 80,01 até 120,00 m²

162,74

2.3.1.4

De 120,01 até 160,00 m²

198,47

2.3.1.5

De 160,01 até 200,00 m²

244,12

2.3.1.6

De 200,01 até 600,00 m²

309,61

2.3.1.7

De 600,01 até 1.000,00 m²

412,81

2.3.1.8

De 1.000,01 até 3.000,00 m²

712,51

2.3.1.9

Acima de 3.000,00 m² (para cada m²)

0,22

 

OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL

 

3. VISTORIAS DE SEGURANÇA INCÊNDIO, ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR REQUERIMENTO E PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO - COSCIP.

 

3.1. EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

3.1.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

3.1.1.1

Até 250,00 m²

57,56

3.1.1.2

De 250,01 até 500,00 m²

81,36

3.1.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m²

115,11

3.1.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m²

134,95

3.1.1.5

De 2.001,00 até 4.000,00 m²

156,79

3.1.1.6

Acima de 4.000,00 m² (para cada m²)

0,033

 

3.2. EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

3.2.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA

VALORES (R$)

3.2.1.1

Até 250,00 m²

87,33

3.2.1.2

De 250,01 até 500,00 m²

123,06

3.2.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m²

170,68

3.2.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m²

202,43

3.2.1.5

De 2.001,00 até 4.000,00 m²

232,21

3.2.1.6

Acima de 4.000,00 m² (para cada m²)

0,060

 

3.3. EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

3.3.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA

VALORES (R$)

3.3.1.1

Até 250,00 m²

117,10

3.3.1.2

De 250,01 até 500,00 m²

186,56

3.3.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m²

275,87

3.3.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m²

303,66

3.3.1.5

De 2.001,00 até 4.000,00 m²

315,57

3.3.1.6

Acima de 4.000,00 m² (para cada m²)

0,075

 

3.4. PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO.

 

CLASSES DE RISCOS

GRUPOS

 

I

II

III

IV

V

VI

PEQUENO

227,27

318,16

409,07

499,97

590,89

681,78

MÉDIO

684,03

818,14

954,52

1.090,89

1.227,22

1.363,59

GRANDE

1.365,85

1.545,41

1.727,21

1.908,99

2.090,80

2.272,65

 

* Obs.: Valores em R$.

 

4. TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) - ANUAL.

 

MEIO DE TRANSPORTE

VALORES (R$)

4.1

Motocicleta

19,84

4.2

Autopasseio

31,76

4.3

Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres

53,59

4.4

Caminhões de transporte de cargas

73,43

 

ANEXO II

 

TABELA 1

 

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2013

 

Município

COTA ÚNICA

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Jaboatão dos Guararapes

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Olinda

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Paulista

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Abreu e Lima

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Itamaracá

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Cabo de Santo Agostinho

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Camaragibe

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Igarassu

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

São Lourenço da Mata

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Vitória de Santo Antão

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Bezerros

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Palmares

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Caruaru

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Belo Jardim

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Garanhuns

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Petrolina

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Serra Talhada

31/MAI

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

 

TABELA 2

 

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2010, 2011 e 2012)

 

Município

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Jaboatão dos Guararapes

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Olinda

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Paulista

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Abreu e Lima

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Itamaracá

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Cabo de Santo Agostinho

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Camaragibe

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Igarassu

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

São Lourenço da Mata

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Vitória de Santo Antão

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Bezerros

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Palmares

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Caruaru

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Belo Jardim

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Garanhuns

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Petrolina

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO

Serra Talhada

31/MAI

28/JUN

31/JUL

30/AGO