Decreto nº 3902-R DE 30/11/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 dez 2015
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inc. III - do artigo 91 da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 1.188 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.188. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2015, deverá ser recolhido até o dia 18 de dezembro de 2015". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de novembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretaria de Estado da Fazenda