Decreto nº 39.046 de 19/11/1998
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 1998
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no art. 58 da LEI Nº 8.820, de 27/01/89, e alterações, e considerando que o Estado do Paraná faz concessão semelhante, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 39.009, de 12/11/98:
ALTERAÇÃO Nº 452 - O "caput" do inciso XVIII do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - os percentuais a seguir indicados, até 30 de abril de 2000, nas saídas internas das seguintes mercadorias:"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1998.