Decreto nº 39070 DE 22/05/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 mai 2018

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 52, de 7 de abril de 2017; e 80, de 14 de julho de 2017;

Decreta:

Art. 1º O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES

- OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
3   ..... .....
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO    
..... ..... ..... .....
8.0 03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
..... ..... ..... .....
12.0 03.015.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600 ml
13.0 03.016.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml
14.0 03.013.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml
15.0 03.014.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml
..... ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
10 ..... ..... .....
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO    
1.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
1.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg
1.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg
1.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
1.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50
1.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg
1.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superiora 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
1.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
1.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg
1.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg
1.10 17.044.10 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 kg
1.11 17.044.11 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
1.12 17.044.12 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg
1.13 17.044.13 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg
1.14 17.044.14 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
1.15 17.044.15 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg
1.16 17.044.16 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 kg
1.17 17.044.17 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 kg
1.18 17.044.18 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
1.19 17.044.19 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg
1.20 17.044.20 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 kg
1.21 17.044.21 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 kg
1.22 17.044.22 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
1.23 17.044.23 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg
1.24 17.044.24 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg
1.25 17.044.25 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
1.26 17.044.26 1101.00 10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
1.27 17.044.27 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 kg
2.0 17.046.05 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
2.1 17.046.06 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
2.2 17.046.07 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
2.3 17.046.08 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
2.4 17.046.09 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg
2.5 17.046.10 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
2.6 17.046.11 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
2.7 17.046.12 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
2.8 17.046.13 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
2.9 17.046.14 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg
..... ..... ..... .....
28 ..... ..... .....
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO ..... .....
..... ..... ..... .....
52.1 01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão superior ou igual a 12 V
..... ..... ..... .....
..... .....
39 ..... ..... .....
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST MVA-ST UF DE ORIGEM ...... ......
Interna (%) Interestadual (%)
Indústria/importador Atacadista (12%) (7%) (4%)
...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ......
5.0 11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg 30,26 20,99 39,77 47,73 52,50 SP, RS e MG
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