Decreto nº 39078 DE 25/01/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2013
Introduz modificações no Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o montante mínimo de recolhimento do ICMS, para empresas beneficiárias do PRODEPE.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 4º .....
.....
Parágrafo único. Não haverá novo cálculo do montante mínimo de recolhimento do ICMS para projetos aprovados posteriormente àquele que tenha sido referência para a primeira exigência do referido montante.
.....".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES