Decreto nº 39092 DE 23/05/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 mai 2024

Altera o Decreto Estadual nº 38.835, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e,

DECRETA

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 1º do Decreto Estadual nº 38.835, de 29 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

XIII – 31 de maio, sexta-feira, ponto facultativo;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE MAIO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil