Decreto nº 391-R DE 01/11/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 nov 2000
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 62/00, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Foz do Iguaçu, PR, em 15 de setembro de 2000;
DECRETA:
Art. 1o Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 5º:
"Art. 5º ....................................................................................................................
CXXIV – operações internas e de importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, e outros materiais, destinados ao ativo fixo, relacionados no Anexo LXXXI, bem como do diferencial de alíquota incidente nas aquisições interestaduais desses produtos, para a construção das Usinas Hidrelétricas de São João e Bicame, pertencentes a Castelo Energética S.A., observado o seguinte (Convênio ICMS n.º 62/00):
a) a importação fica condicionada a que não haja produto similar produzido no país, devendo a ausência de similaridade ser atestada por órgão federal competente;
b) a fruição do benefício fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras;
........................................................................................................................" (NR)
II - o art. 856:
"Art. 856 ..................................................................................................................
§ 3º Aos pedidos de parcelamento de débito de que trata o parágrafo anterior, protocolados até 31 de outubro de 2000, não será exigido o atendimento das condições estabelecidas nos incisos I a III." (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia de novembro de 2000, 179o da Independência, 112o da República e 466o do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Republicado por ter sido publicado com incorreção
ANEXO LXXXI
(A que se refere o art. 5º, CXXXIV, do RICMS/ES)
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À
CONSTRUÇÃO DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DE SÃO JOÃO E
BICAME
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO SH/ NCM/ NALADI |
|
PC SÃO JOÃO – 25MW |
||
1.EQUIPAMENTOS MECÂNICOS |
||
02 Turbinas Francis de eixo horizontal |
8410.13.00.00 |
|
02 Reguladores de Velocidade digital com controle PID |
8410.90.00.00 |
|
02 Válvulas Esférica f 0,95 m |
8410.90.00.00 |
|
Grade da Tomada d’água / Limpador automático |
7308.90.90.90 |
|
Comporta Ensecadeira do Desarenador |
7308.90.90.90 |
|
02 Talhas Elétricas para içamento das Comportas |
8425.11.00.00 |
|
Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção |
7308.90.90.90 |
|
Talha Elétrica para içamento da Comporta do Tubo de |
8425.11.00.00 |
|
Conduto Forçado inclusive blindagem |
7306.90.90.90 |
|
Ponte Rolante da Casa de Força |
8426.11.00.00 |
|
Sistemas Auxiliares Mecânicos |
8413.81.00.00 |
|
Sistemas Auxiliares Mecânicos |
8414.80.00.00 |
|
Sistemas Auxiliares Mecânicos |
8414.59.90.00 |
|
2. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS |
||
02 Geradores Síncrono / Trifásico e Sistema de Excitação |
8501.64.00.00 |
|
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios |
8537.10.20.00 |
|
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios |
8537.10.30.00 |
|
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios |
8537.10.90.00 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
7326.19.00.00 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
9405.40.90.00 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
8504.90.00.00 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
8539.32.00.00 |
|
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção |
8537.20.00.00 |
|
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção |
8537.10.20.00 |
|
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção |
8537.10.30.00 |
|
Sistema de Telecomunicação |
8525.20.00.00 |
|
Subestação Elevadora |
8504.23.00.00 |
|
Linha de Transmissão |
8544.60.00.90 |
|
3. OBRAS CIVIS |
||
Cimento Portland Comum |
2523.29.10.00 |
|
Aço de Construção |
7214.20.00.00 |
|
Ferramentas e Acessórios de Construção |
8207.50.19.00 |
|
Ferramentas e Acessórios de Construção |
7326.90.00.00 |
|
Ferramentas e Acessórios de Construção |
3824.40.00.10 |
|
Ferramentas e Acessórios de Construção |
7208.26.90.00 |
|
PCH BICAME – 4MW |
||
1. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS |
||
02 Turbinas Francis de eixo horizontal |
8410.12.00.00 |
|
02 Reguladores de Velocidade digital com controle PID |
8410.90.00.00 |
|
02 Válvulas Borboleta f1,00 m |
8410.90.00.00 |
|
Equipamentos Hidromecânicos: |
||
Grade da Tomada d’água / Limpador automático |
7308.90.90.90 |
|
Comporta da Tomada d’água |
7308.90.90.90 |
|
Comporta Ensecadeira do desarenador |
7308.90.90.90 |
|
Comporta de emergência da Tomada d’água |
7308.90.90.90 |
|
Sistema Elétrico para içamento das Comportas |
8425.11.00.00 |
|
Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção |
7308.90.90.90 |
|
Sistema Elétrico para içamento da Comporta do Tubo de |
84.25.11.00.00 |
|
Ponte Rolante da Casa de Força |
8426.11.00.00 |
|
Sistemas Auxiliares Mecânicos |
8413.81.00.00 |
|
Sistemas Auxiliares Mecânicos |
8414.80.00.00 |
|
Sistemas Auxiliares Mecânicos |
8414.59.90.00 |
|
2. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS |
||
02 Geradores Síncrono / Trifásio e Sistema de Excitação |
8501.64.00.00 |
|
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios |
8537.10.20.00 |
|
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios |
8537.10.30.00 |
|
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios |
8537.10.90.00 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
7326.19.00.00 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
9405.40.90.00 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
8504.90.00.00 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
8539.32.00.00 |
|
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção |
8537.20.00.00 |
|
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção |
8537.10.20.00 |
|
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção |
8537.10.30.00 |
|
Sistema de Telecomunicação |
8525.20.00.00 |
|
Subestação Elevadora |
8504.22.00.00 |
|
Linha de Transmissão |
8544.60.00.90 |
|
3. OBRAS CIVIS |
||
Cimento Portland Comum |
2523.29.10.00 |
|
Aço de Construção |
7214.20.00.00 |
|
Ferramentas e Acessórios de Construção |
8207.50.19.00 |
|
Ferramentas e Acessórios de Construção |
7326.90.00.00 |
|
Ferramentas e Acessórios de Construção |
3824.40.00.10 |
|
Ferramentas e Acessórios de Construção |
7208.26.90.00 |