Decreto nº 3910-R DE 14/12/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2015
Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2016.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R , de 5 de março de 2002;
Decreta:
Art. 1º Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2016, são os constantes das tabelas contidas nos Anexos I a III, que integram este Decreto.
Art. 2º A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999, de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de dezembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I - VEÍCULOS TERRESTRES
ANEXO II - VEÍCULOS AÉREOS
ANEXO III - VEÍCULOS AQUÁTICOS