Decreto nº 39176 DE 18/06/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 jun 2024

Institui o Plano de Ação Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - Plano ABC+MA, no âmbito do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (2020-2030), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Governo Federal instituiu em 2021 o Plano Setorial para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030);

Considerando a importância da instituição do Plano de Ação Estadual ABC+ para consolidação de sistemas agropecuários mais sustentáveis, mais resilientes e mais competitivos;

Considerando que o Estado do Maranhão, por sua importância na agropecuária brasileira, pode contribuir expressivamente para o alcance das metas estabelecidas no Plano ABC+ instituído pelo Governo Federal,

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - Plano de Ação Estadual ABC+MA, no âmbito do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030), na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O Plano de Ação Estadual ABC+ MA tem por meta reduzir a emissão de 31 milhões de toneladas de Gases de Efeito Estufa (GEE) no setor agropecuário maranhense e busca os seguintes objetivos específicos:

I - contribuir para a consecução dos compromissos de redução da emissão de GEE, assumido voluntariamente pelo Estado;

II - garantir o aperfeiçoamento contínuo e sustentável das práticas de manejo nos diversos setores da agropecuária;

III - incentivar a adoção de sistemas de produção sustentáveis que assegurem a redução da emissão de GEE;

IV - incentivar o uso das tecnologias preconizadas pelo Plano Nacional do ABC+;

V - articular com instituições de pesquisa e extensão rural para promover capacitação de agentes multiplicadores em tecnologias de produção sustentáveis, bem como promover a divulgação e transferência dessas tecnologias;

VI - sensibilizar e envolver os Órgãos ambientais nas ações do Plano;

VII - promover esforços para reduzir desmatamentos de florestas e áreas de pastagens degradadas decorrentes do avanço da pecuária e outros fatores;

VIII - incentivar os estudos e a aplicação de técnicas de adaptação de plantas e de sistemas produtivos aos novos cenários de aquecimento atmosférico;

IX - divulgar as políticas de crédito rural voltadas ao Programa ABC+ (RenovAgro).

Art. 3º O Grupo Gestor Estadual - GEE, será responsável pela implementação do Plano de Ação Estadual ABC+ MA, com vistas à redução de emissão de Gases de Efeito Estufa no Maranhão, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA.

Art. 4º O Grupo Gestor Estadual do Plano de Ação Estadual ABC+ MA - GGE-ABC+MA será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes Órgãos e Entidades:

I - Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária do Maranhão;

II - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Maranhão - SFA-MA/MAPA;

III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão;

IV - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação do Maranhão;

V - Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Maranhão;

VI - Secretaria de Estado de Indústria e Comércio do Maranhão;

VII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social do Maranhão;

VIII - Instituto de Colonização e Terras do Maranhão;

IX - Secretaria de Estado da Educação;

X - Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão;

XI - Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão;

XII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão;

XIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

XIV - Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão - FETAEMA;

XV - Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão - APROSOJA Maranhão;

XVI - Associação dos Criadores do Estado do Maranhão - ASCEM;

XVII - Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado do Maranhão - FUNDEPEC-MA

XVIII - Banco do Brasil S.A./Superintendência Estadual do Maranhão - BB;

XIX - Banco do Nordeste do Brasil/Superintendência Estadual do Maranhão - BNB;

XX - Banco da Amazônia S.A./Superintendência Estadual do Maranhão - BASA;

XXI - Coordenação Estadual no Estado do Maranhão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA;

XXII - 8ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;

XXIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Cocais;

XXIV - Universidade Estadual do Maranhão - UEMA;

XXV - Universidade Federal do Maranhão - UFMA;

XXVI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA;

XXVII - Associação Rede ILPF.

§ 1º Os membros de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes das entidades que representam e nomeados em Portaria do Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária.

§ 2º Compete ao Grupo Gestor Estadual do Plano de Ação Estadual ABC+ MA - GGE-ABC+ MA elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civi

ANEXO