Decreto nº 392-E de 29/10/1992
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 nov 1992
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual, os Convênios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 89, 90, 92 a 102, 104 a 124/92 e 126 a 133/92.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios nº 89 a 94, 98, 102, 103, 105, 107, 109, 113, 116, 120, 125, 127, 129, 130, 132 e 133/92.
Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 29 de outubro de 1992.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima