Decreto nº 39214 DE 30/05/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 mai 2019
Altera o Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/2019 ,
Decreta:
Art. 1º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 37.228 , de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 18/2019 ):
Item | CEST | NCM | Descrição | MVA (%) | |||
MVA (%) Original | MVA (%) 4% | MVA (%) 7% | MVA (%) 12% | ||||
5. | 09.005.00 | 8539.50.00 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 63,67 | 91,61 | 85,63 | 75,65 |
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 9 de maio de 2019 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,30 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador