Decreto nº 39214 DE 30/05/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 mai 2019

Altera o Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/2019 ,

Decreta:

Art. 1º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 37.228 , de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 18/2019 ):

Item CEST NCM Descrição MVA (%)
MVA (%) Original MVA (%) 4% MVA (%) 7% MVA (%) 12%
5. 09.005.00 8539.50.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 63,67 91,61 85,63 75,65

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 9 de maio de 2019 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,30 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador