Decreto nº 3.923-E de 20/06/2000

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 jun 2000

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 31/00 à 36/00, celebrados na 42ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 26 de abril de 2000.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº s 32/00 e 33/00, celebrados na 42ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília- DF, no dia 26 de abril de 2000.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados nos artigos anteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 20 de maio de 2000.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima