Decreto nº 3.923 de 11/01/2006
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 jan 2006
Fixa para o exercício de 2006, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 30 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O montante do ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, no exercício de 2006, fica fixado em R$ 137.350.501,00 (cento e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil e quinhentos e um reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos.
Max Roberto Bornholdt
Gilmar Knaesel