Decreto nº 39.238 de 29/12/1998
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1998
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 100/97, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 21.11.97, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 39.195, de 29.12.98:
Alteração nº 476 - É dada nova redação ao caput do inciso VIII e ao do inciso IX, do art. 9º, mantendo-se as redações de suas notas, conforme segue:
"VIII - saídas internas, no período de 1º de dezembro de 1997 a 30 de abril de 1999, das seguintes mercadorias:"
"IX - saídas internas, no período de 1º de dezembro de 1997 a 30 de abril de 1999, das seguintes mercadorias:"
Alteração nº 477 - É dada nova redação ao caput do inciso IX e ao do inciso X, do art. 23, mantendo-se as redações de suas notas, conforme segue:
"IX - 40% (quarenta por cento), no período de 06 de novembro de 1997 a 30 de abril de 1999, nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:"
"X - 70% (setenta por cento), no período de 06 de novembro de 1997 a 30 de abril de 1999, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.
Antonio Britto
Governador do Estado
Cézar Augusto Busatto
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Dep. Fed. Mendes Ribeiro Filho
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil