Decreto nº 3.931 de 28/12/2001

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Institui Modelos de Notificação - Auto de Infração e dá outras Providências.

Roberto França Auad, Prefeito Municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no art. 95 do Código Tributário Municipal, que exige a regulamentação dos modelos de Notificação-Auto de Infração,

Decreta:

Art. 1º Ficam instituídos os modelos de Notificação-Auto de Infração, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, na forma dos Anexos I e II ao presente Decreto.

Art. 2º A Notificação-Auto de Infração mencionada no caput do artigo anterior será lavrada em duas vias, sendo que uma delas ficará em poder do contribuinte, e a outra em poder da Fiscalização, juntamente com o termo de recebimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2001.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

ANEXO I ANEXO II