Decreto nº 3.931 de 28/12/2001
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Institui Modelos de Notificação - Auto de Infração e dá outras Providências.
Roberto França Auad, Prefeito Municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no art. 95 do Código Tributário Municipal, que exige a regulamentação dos modelos de Notificação-Auto de Infração,
Decreta:
Art. 1º Ficam instituídos os modelos de Notificação-Auto de Infração, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, na forma dos Anexos I e II ao presente Decreto.
Art. 2º A Notificação-Auto de Infração mencionada no caput do artigo anterior será lavrada em duas vias, sendo que uma delas ficará em poder do contribuinte, e a outra em poder da Fiscalização, juntamente com o termo de recebimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2001.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal
ANEXO I ANEXO II