Decreto nº 39.330 de 12/03/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 1999

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do

Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS no 23/98, ratificado nos termos da Lei Complementar no 24, de 07.01.75, conforme Ato COTEPE/ICMS no 05, publicado no Diário Oficial da União de 14.04.98, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 39.297, de 23.02.99.

Alteração nº 509 - É dada nova redação ao caput do inciso LXXIX do art. 9º, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"LXXIX - saídas internas, no período de 1º de julho de 1998 a 30 de abril de 1999, de automóveis de passageiros destinados a motoristas profissionais, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), promovidas pela respectiva indústria e pelo estabelecimento concessionário;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 12 de março de 1999.

Olívio Dutra

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Dep. Est. Flávio Koutzii

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil